PROPOSTA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA INTERNA PREVÊ COBRANÇA INICIAL DE US$ 70 MIL E OUTRA DE US$ 30 MIL PARA PARTICIPAÇÕES POSTERIORES NO PROGRAMA OPT; MEDIDA AINDA ESTÁ EM CONSULTA PÚBLICA E PODE ALTERAR OS PLANOS DE BRASILEIROS QUE ESTUDAM NAS UNIVERSIDADES AMERICANAS.
O governo dos Estados Unidos apresentou uma proposta que pode provocar uma das mudanças mais significativas dos últimos anos para estudantes estrangeiros que pretendem permanecer temporariamente no país após concluir a universidade. O Departamento de Segurança Interna (DHS) quer estabelecer uma cobrança de US$ 70 mil para a primeira participação de cada estudante internacional no programa Optional Practical Training (OPT), além de US$ 30 mil para participações posteriores.
A proposta foi publicada no Federal Register, o Diário Oficial do governo americano, em 8 de outubro de 2026. O documento estabelece um período para manifestação pública, com prazo de envio de comentários até 9 de novembro.
A iniciativa chama atenção especialmente entre brasileiros que utilizam universidades americanas como caminho para adquirir formação acadêmica, experiência profissional e oportunidades de carreira nos Estados Unidos.
É importante destacar que a cobrança ainda não está em vigor. O documento representa uma proposta regulatória, que poderá sofrer alterações antes de uma eventual aprovação definitiva.
O QUE É O PROGRAMA OPT E POR QUE ELE É IMPORTANTE?
O Optional Practical Training é uma autorização temporária de trabalho destinada a estudantes estrangeiros que possuem visto F-1 e atendem aos requisitos estabelecidos pelas autoridades migratórias.
O programa permite que o estudante desenvolva atividades profissionais diretamente relacionadas à área de formação acadêmica. Na modalidade mais conhecida, chamada post-completion OPT, a autorização pode chegar a 12 meses depois da conclusão do curso.
Estudantes que se formam em determinadas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, conhecidas pela sigla STEM, podem solicitar uma extensão adicional de 24 meses, desde que cumpram os requisitos aplicáveis.
Na prática, o OPT representa uma oportunidade para que profissionais estrangeiros adquiram experiência no mercado americano antes de avaliar outras possibilidades migratórias, como uma eventual contratação por empregadores interessados em patrocinar um visto de trabalho.
Para muitos brasileiros, esse período é decisivo para desenvolver uma carreira internacional.
COMO FUNCIONARIA A COBRANÇA DE US$ 70 MIL?
De acordo com o texto publicado pelo DHS, a primeira recomendação de OPT de um estudante exigiria o pagamento de US$ 70 mil pela instituição de ensino certificada pelo programa Student and Exchange Visitor Program (SEVP).
Em participações posteriores, a proposta prevê uma cobrança adicional de US$ 30 mil.
O valor não seria uma taxa cobrada diretamente pelo governo de cada estudante no momento de solicitar o documento de autorização de trabalho. A obrigação inicial seria atribuída à instituição de ensino, que precisaria efetuar o pagamento antes de recomendar o aluno no sistema SEVIS.
Entretanto, o próprio documento reconhece que as universidades poderiam repassar o custo aos estudantes, aos empregadores ou a outros alunos, conforme suas decisões e respeitando as demais exigências legais.
Esse ponto é especialmente relevante porque instituições menores poderiam enfrentar dificuldades para absorver despesas dessa magnitude.
POR QUE O GOVERNO QUER MUDAR AS REGRAS?
O DHS argumenta que a proposta pretende combater fraudes, fortalecer a fiscalização do programa e proteger trabalhadores americanos.
Na avaliação do governo, o aumento dos custos poderia desestimular o uso inadequado do OPT e dificultar situações em que a autorização de trabalho seria utilizada principalmente para permanecer no país, sem uma relação legítima com os objetivos acadêmicos do visto F-1.
A proposta, entretanto, enfrenta questionamentos de representantes do setor educacional e especialistas em imigração.
Universidades e entidades ligadas ao ensino superior argumentam que uma cobrança tão elevada poderia reduzir a procura de estudantes estrangeiros pelas instituições americanas, prejudicar a competitividade internacional das universidades e dificultar o recrutamento de profissionais qualificados.
O QUE MUDA PARA OS BRASILEIROS QUE PLANEJAM ESTUDAR NOS EUA?
Para brasileiros que estão avaliando uma graduação, pós-graduação ou mestrado nos Estados Unidos, a proposta representa um novo fator de incerteza.
O planejamento financeiro de quem pretende estudar no país não envolve apenas mensalidades, moradia, alimentação, seguro de saúde e despesas com documentação. Para muitos estudantes, a possibilidade de trabalhar legalmente após a graduação também faz parte da decisão de investimento.
Caso seja aprovada, a proposta poderá levar universidades a rever seus programas de apoio aos estudantes internacionais e a maneira como financiam as recomendações de OPT.
Quem já possui autorização aprovada ou está participando do programa também precisa acompanhar o andamento da regulamentação, sem presumir que as condições atuais serão automaticamente alteradas.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÕES TERMINA EM NOVEMBRO
O governo estabeleceu 9 de novembro de 2026 como prazo para o recebimento de comentários sobre a proposta. As manifestações podem ser apresentadas pelo portal federal Regulations.gov, utilizando o número de processo ICEB-2026-0100.
Até que exista uma regra final publicada e sua respectiva data de vigência, a cobrança proposta não deve ser tratada como obrigação já implementada.
Para estudantes brasileiros, a recomendação é acompanhar as comunicações oficiais do DHS, manter contato com o setor de estudantes internacionais da universidade e procurar orientação jurídica especializada antes de tomar decisões que envolvam mudança de status ou planejamento migratório.
A proposta mostra que estudar nos Estados Unidos pode envolver mudanças regulatórias com consequências que vão muito além da sala de aula. Para quem pretende construir uma trajetória profissional no país, acompanhar essas decisões tornou-se parte essencial do planejamento.

